Áreas de Atuação
Direito Previdenciário
Revisão da Vida Toda
Os trabalhadores que se aposentaram após o ano de 1999 não puderam computar em seu benefício, os salários de contribuição anteriores a 1994, pois o INSS realizou o cálculo com base na média dos 80% melhores salários de 07/1994 até a data do requerimento.
Para sanar esse problema, foi desenvolvida uma tese revisional conhecida como “Revisão da Vida Toda”, onde os aposentados podem incluir todas as contribuições feitas ao longo da vida, e consequentemente ter o valor da aposentadoria corrigido.
Tem direito a entrar com essa ação, os aposentados do INSS que não tiveram as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 incluídas no cálculo dos benefícios e que tenham aposentado nos últimos 10 anos, por conta do prazo que existe para entrar com uma revisão.
Mas não é só isso, também, é fundamental realizar os cálculos com um advogado, perito ou especialista em cálculos previdenciários, ou seja, uma pessoa que domine o assunto. Isso porque, são utilizados índices de atualização e moedas que precisam ser convertidos e trazidos para os dias atuais entre outros fatores.
Só deve entrar com a ação quando o resultado da inclusão das contribuições altera o valor da aposentadoria positivamente.
Antes do STJ ter julgado favorável, os Tribunais de todo o país já vinham decidindo a favor do aposentado.
Desde que preenchidos os critérios, qualquer modalidade de aposentadoria pode ser objeto de revisão:
Aposentadoria por idade; por tempo de contribuição; especial; da pessoa com deficiência; dos aposentados por invalidez.
No entanto, não cumprir o prazo de alguns pedidos de revisão, que precisam ser feitos no prazo máximo de 10 anos e garantirão os atrasados dos últimos cinco anos, pode impedir você de ter direito a revisão.
Abaixo segue as demais áreas do direito previdenciário que também atuamos:
Aposentadoria Especial;
Aposentadoria por idade;
Aposentadoria por invalidez;
Aposentadoria do Professor;
Aposentadoria Rural;
Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
Revisão do fator Previdenciário;
Auxílio-Acidente;
Auxílio-Doença;
Pensão por morte;
Revisão da Vida Toda ou Vida Inteira.
LOAS;