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Direito Trabalhista

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STF passa a considerar COVID-19 como acidente de Trabalho.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a contaminação por COVID-19 em ambiente de trabalho configura doença ocupacional e pode ser considerada acidente de trabalho, o que significa que, na prática, trabalhadores de setores essenciais que forem contaminados passam a ter acesso a benefícios como auxílio-doença, protegidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

É bastante controverso o acerto da decisão proferida pelo STF, especialmente em tempos de pandemia, quando a contaminação pela covid-19 pode se dar em qualquer ambiente. De qualquer forma, deve-se levar em conta que em tempos de isolamento social, o trabalhador que se vê na obrigação de seguir com as suas atividades laborais, teoricamente, está mais sujeito ao contágio, principalmente se considerarmos também a necessidade de utilização de transporte público e as características das mais variadas funções do trabalho que demandam proximidade com outras pessoas.

Efetivamente, o posicionamento do STF deverá provocar profunda alteração das medidas de controle ocupacionais das empresas, especialmente daquelas consideradas como atividades essenciais (decreto 10.282/20), e que permanecem em operação/funcionamento durante a pandemia da covid-19.

Diante deste cenário, as empresas deverão reavaliar toda a gestão da Segurança e Saúde no Trabalho (SST), bem como redefinir os possíveis riscos trabalhistas e previdenciários decorrentes da eventual presença do coronavírus em seus ambientes de trabalho.

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